Reforma Tributária: lojas de aluguel de roupas serão obrigadas a emitir Nota Fiscal?

A Reforma Tributária está mudando a forma como várias operações comerciais serão tratadas no Brasil. Entre elas, uma dúvida tem chamado a atenção de quem trabalha com aluguel de roupas, vestidos de festa, trajes sociais, fantasias e vestidos de noiva:

lojas de aluguel de roupas serão obrigadas a emitir Nota Fiscal?

A resposta mais segura é: sim, as lojas devem se preparar para essa realidade, principalmente a partir de 2027, quando a transição da Reforma Tributária começa a ganhar efeitos mais práticos com a CBS e o IBS.

Mas é importante entender esse assunto com calma, porque aluguel de roupas possui uma particularidade: ele normalmente é tratado como locação de bem móvel, e não como uma prestação de serviço comum.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária cria um novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Aos poucos, tributos como PIS, Cofins, ISS e ICMS serão substituídos por novos impostos, principalmente:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O ano de 2026 será uma fase de adaptação e testes. Já em 2027, a CBS começa a substituir PIS e Cofins de forma mais efetiva. A transição do ISS e ICMS para o IBS ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com implementação plena prevista para 2033.

Isso significa que as empresas precisam começar a se preparar antes da obrigação virar rotina.

Aluguel de roupas é serviço?

Esse é um ponto muito importante.

Na prática, uma loja de aluguel de roupas normalmente realiza uma locação de bem móvel. Ou seja, a loja disponibiliza uma peça para uso temporário pelo cliente, mediante pagamento, e depois a peça retorna para o acervo da loja.

Antes da Reforma Tributária, a locação pura de bens móveis não era tratada como serviço sujeito ao ISS. Inclusive, o Supremo Tribunal Federal já consolidou esse entendimento por meio da Súmula Vinculante 31, segundo a qual é inconstitucional a cobrança de ISS sobre operações de locação de bens móveis quando não há prestação de serviço associada.

Com a Reforma Tributária, porém, a locação de bens móveis passa a ganhar um tratamento mais claro dentro do novo modelo de tributação do consumo.

A locação de bens móveis entra na nova Nota Fiscal?

Sim. A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005 trouxe novos campos no layout da NFS-e padrão nacional relacionados ao IBS e à CBS. Esse novo layout contempla operações que antes não se encaixavam bem na lógica tradicional da nota fiscal de serviço, incluindo a locação de bens móveis.

Isso é muito relevante para lojas de aluguel de roupas, porque vestidos, ternos, fantasias, trajes de festa e acessórios alugados entram justamente no conceito de bens móveis.

Na prática, isso indica que a operação de aluguel deverá ser documentada fiscalmente dentro do novo padrão nacional, mesmo que ela continue não sendo uma prestação de serviço comum para fins de ISS.

Quando as lojas de aluguel de roupas serão obrigadas a emitir Nota Fiscal?

A obrigação deve ser observada principalmente a partir de 2027, quando a CBS começa a ter aplicação mais efetiva dentro da transição da Reforma Tributária.

Em 2026, o cenário é de adaptação, testes e preparação dos sistemas fiscais. Para muitas empresas, esse período servirá para ajustar cadastros, sistemas, documentos fiscais e processos internos.

Por isso, o melhor caminho para a loja de aluguel de roupas não é esperar a obrigação chegar. O ideal é começar a organizar desde já:

contratos de locação, cadastros de clientes, valores cobrados, datas dos eventos, forma de pagamento, controle financeiro e emissão de documentos.

Toda loja de aluguel de roupas precisará emitir Nota Fiscal?

A tendência é que sim, mas a forma exata pode depender de alguns fatores, como:

regime tributário da empresa, orientação do contador, município da loja, tipo de operação realizada e regras finais aplicáveis ao novo padrão nacional.

Por exemplo, uma loja que faz apenas a locação da roupa pode ter um tratamento diferente de uma loja que também cobra serviços adicionais, como ajuste, lavanderia, entrega, produção de moda ou customização.

Quando há serviço junto com a locação, a análise fiscal pode mudar. Por isso, o contador da loja continuará sendo essencial nesse processo.

O que a loja deve fazer agora?

Mesmo que muitas regras ainda estejam em fase de transição, a recomendação é clara: a loja precisa se organizar desde já.

A Reforma Tributária deve aumentar a necessidade de controle, rastreabilidade e documentação das operações. Isso significa que depender apenas de anotações manuais, cadernos, planilhas soltas ou recibos improvisados pode se tornar cada vez mais arriscado.

Uma loja de aluguel de roupas precisa ter controle sobre:

cadastro dos clientes;
cadastro das peças;
agenda de reservas;
datas dos eventos;
contratos de aluguel;
valores pagos e valores pendentes;
histórico financeiro;
comprovantes e documentos fiscais.

Quanto mais organizada estiver a loja, mais fácil será se adaptar às novas exigências.

Como o LocaRoupas ajuda nesse processo?

O LocaRoupas foi desenvolvido especialmente para lojas de aluguel de roupas. Diferente de sistemas genéricos, ele entende a rotina de quem trabalha com vestidos de festa, vestidos de noiva, ternos, fantasias e outros itens alugados.

Com o LocaRoupas, a loja consegue controlar a agenda de locações, evitar conflitos de reserva, gerar contratos, acompanhar pagamentos e manter o histórico dos clientes e das peças.

Além disso, o sistema está em evolução para acompanhar as mudanças fiscais trazidas pela Reforma Tributária, incluindo a preparação para emissão fiscal conforme as novas exigências do mercado.

A ideia é simples: enquanto a legislação muda, a loja não pode ficar parada.

A Reforma Tributária deve ser vista como um alerta

Para muitas lojas, a obrigação de emitir Nota Fiscal pode parecer apenas mais uma burocracia. Mas, na prática, essa mudança também mostra algo importante: o mercado de aluguel de roupas está ficando cada vez mais profissional.

Lojas que já possuem processos organizados tendem a se adaptar com muito mais facilidade. Já lojas que ainda controlam tudo manualmente podem enfrentar dificuldades quando a emissão fiscal, o controle financeiro e a rastreabilidade das locações se tornarem mais exigentes.

Por isso, a melhor decisão é começar a preparação agora.

Conclusão

Com a Reforma Tributária, as lojas de aluguel de roupas devem se preparar para a emissão de documentos fiscais nas operações de locação, especialmente a partir de 2027.

Embora 2026 seja um período de transição e adaptação, a tendência é que a locação de bens móveis passe a ser tratada de forma mais estruturada dentro da NFS-e padrão nacional, com incidência dos novos tributos CBS e IBS.

Para a loja, isso significa uma coisa: organização será cada vez mais importante.

Ter um sistema de gestão especializado, contratos bem registrados, controle financeiro e histórico das locações deixará de ser apenas uma facilidade e passará a ser parte essencial da operação.

O LocaRoupas ajuda sua loja a se preparar para esse novo momento, mantendo a gestão mais profissional, segura e pronta para as mudanças que vêm pela frente.

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